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PDP — Proteção de Dados Pessoais: Visão Geral (B)

Autoridade: Privacy by Design, LGPD (Lei 13.709/2018) e minimização de riscos ao titular.

O PDP tem precedência sobre os demais PVs em questões de privacidade: um ADR de privacidade prevalece sobre qualquer decisão técnica conflitante.


SubpastaDocumentosSiglas
01-visao-geral/Restrições de privacidadeBRD de privacidade
03-decisoes/Decisões de minimização, retenção, anonimizaçãoADR de privacidade
04-evidencias/RIPD e avaliações de impactoRIPD, EVD
06-modelos/Resposta a incidentes e mapeamento de tratamentoRUN, PMT

  • Toda história ESP com dado pessoal deve ter correspondência no PDP.
  • ADRs de privacidade têm precedência sobre ADRs técnicos em caso de conflito.
  • RIPD deve ser atualizado a cada novo tratamento de dados.
  • Dados pessoais não podem ser usados por IA sem avaliação prévia de necessidade, adequação, retenção e limitação de exposição.