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PDP — PMT: Mapeamento de Tratamento de Dados (B)

O PMT (Personal data processing Map / Mapeamento de Tratamento) é o inventário obrigatório de todas as atividades de tratamento de dados pessoais, conforme exige a LGPD Art. 37. Deve ser mantido atualizado a cada nova funcionalidade que envolva dados pessoais.


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id: PDP-PMT-0001
tipo: PMT
titulo: "Mapeamento de tratamento — Cadastro de beneficiário"
status: vigente
autor: fulano.de.tal
data: 2026-04-11
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AtividadeDado PessoalFinalidadeBase LegalRetençãoCompartilhamento
CadastroNome, CPF, e-mailAutenticaçãoConsentimento (Art. 7, I)5 anosNenhum
Cálculo de elegibilidadeRenda per capitaConcessão de benefícioObrigação legal (Art. 7, II)5 anosÓrgão fiscalizador
AutenticaçãoBiometria facialIdentificação seguraConsentimento (Art. 11)Sessãogov.br

ColunaDescrição
AtividadeNome da atividade de tratamento
Dado PessoalCategoria e tipo do dado
FinalidadePor que o dado é tratado
Base LegalFundamento LGPD (Art. 7 ou Art. 11)
RetençãoPor quanto tempo o dado é mantido
CompartilhamentoDestinatários externos, se houver

  • O PMT deve ser atualizado sempre que uma nova funcionalidade (história ESP) introduzir ou modificar o tratamento de dados pessoais.
  • A base legal deve ser explicitamente citada — “legítimo interesse” requer justificativa fundamentada no PMT.
  • O Encarregado (DPO) é o custodiante do PMT e deve aprovar qualquer alteração.

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