Princípios Gerais
Os princípios gerais do SinergIA definem as regras de conduta que governam todas as decisões do framework — desde a especificação de requisitos até o deploy em produção. Eles se aplicam a todos os pontos de vista, todos os modos de aplicação e a todos os agentes envolvidos, humanos ou de IA.
2.1. Rastreabilidade integral
Seção intitulada “2.1. Rastreabilidade integral”Todo artefato, decisão, requisito, implementação, teste, alteração, aprovação, evidência e evento relevante deverá ser rastreável desde sua origem até seu efeito final na solução.
2.2. Validação em múltiplas camadas
Seção intitulada “2.2. Validação em múltiplas camadas”Todo conteúdo gerado por IA deverá ser validado por outra engine de IA em contexto distinto e, quando aplicável, por instância humana mediante papel de supervisão pré-definido.
Configura “contexto distinto”: modelo de IA diferente, provedor diferente, sessão sem memória compartilhada e perspectiva de análise diferente — por exemplo, uma engine focada em segurança, outra em desempenho ou aderência ao negócio.
2.3. Supervisão humana obrigatória
Seção intitulada “2.3. Supervisão humana obrigatória”A inteligência artificial poderá atuar de forma assistiva ou agêntica, mas as decisões críticas de negócio, arquitetura, segurança, dados, privacidade, conformidade e implantação deverão permanecer submetidas à supervisão humana, exercida por papeis específicos definidos na GTI (Governança de TI).
2.4. Segregação por ponto de vista
Seção intitulada “2.4. Segregação por ponto de vista”Cada ponto de vista do modelo deverá possuir organização própria, versionamento próprio, repositório próprio e mecanismos próprios de documentação e evidência. A sincronização entre pontos de vista deverá ser garantida por mecanismos de rastreabilidade cruzada definidos na seção Repositórios.
2.5. Conformidade desde a origem
Seção intitulada “2.5. Conformidade desde a origem”A solução deverá nascer aderente às diretrizes de negócio, segurança, acessibilidade, identidade visual, governança de dados, proteção de dados pessoais e padrões institucionais e governamentais aplicáveis.
2.6. Evidência mínima obrigatória
Seção intitulada “2.6. Evidência mínima obrigatória”Nenhum avanço relevante de fase poderá ocorrer sem geração e documentação de evidências mínimas de aderência, qualidade, segurança, completude, versionamento e validação.
2.7. Documentação contínua e modular
Seção intitulada “2.7. Documentação contínua e modular”A documentação deverá ser gerada e atualizada continuamente por mecanismos automatizados, sempre indicando versão, data da última alteração, autores das últimas alterações e vínculo com os artefatos relacionados.
2.8. Documentação curta
Seção intitulada “2.8. Documentação curta”Deverá ser evitada a produção de documentos longos. O padrão preferencial será o de documentos curtos, objetivos, versionados, interligados por referência e organizados em estrutura navegável por pastas, índices ou catálogos.
2.9. Proporcionalidade
Seção intitulada “2.9. Proporcionalidade”A aplicação do framework deverá ser proporcional à criticidade, sensibilidade, complexidade e impacto do projeto. Projetos de baixa criticidade não deverão ser submetidos ao conjunto completo de exigências, utilizando os modos de aplicação definidos na seção Modos de Aplicação.
← Introdução · Próximo: Estrutura do Framework →