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PDP — Proteção de Dados Pessoais

Caráter: OBRIGATÓRIO em qualquer solução que trate dados pessoais ou sensíveis. Parte estrutural do framework — não é etapa posterior.

A PDP (Proteção de Dados Pessoais) deverá ser tratada como requisito estrutural, incorporado desde a concepção da solução, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) e os princípios de Privacy by Design.


  • Cada história deverá indicar se envolve dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou outras categorias protegidas.
  • Avaliação de impacto sobre proteção de dados quando necessário (RIPD).
  • A solução deverá tratar apenas os dados estritamente necessários à finalidade declarada.
  • Uso de mecanismos de anonimização, pseudonimização ou mascaramento quando aplicável.
  • Rastreabilidade dos tratamentos de dados pessoais: responsáveis, finalidade, ambiente de execução e base autorizativa.

Integrações com plataformas externas, incluindo gov.br, deverão ser avaliadas quanto ao risco de vendor lock-in, com preferência por soluções com camada de abstração que permitam portabilidade.


  • evidência de classificação de dados pessoais;
  • evidência de avaliação de impacto, quando cabível;
  • evidência de minimização aplicada;
  • evidência de controle de uso por IA;
  • evidência de mecanismos de transparência e disclaimer;
  • evidência de validação humana nos pontos críticos.

SiglaNomeUso na PDP
BRDBusiness Requirements DocumentRestrições legais de privacidade
ADRArchitecture Decision RecordDecisões sobre minimização e retenção
RUNRunbook / PlaybookResposta a incidentes de privacidade
PMTPostmortemApós incidentes com dados pessoais
RIPDRelatório de Impacto à Proteção de DadosAvaliação obrigatória em tratamentos de alto risco

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