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Decreto nº 10.947/2022 — PCA e PGC (S)

import { Aside } from ‘@astrojs/starlight/components’;

Regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre o plano de contratações anual (PCA) e instituindo o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).

MarcoPrazo
Formalização das demandas no PGCAté 1° de abril
Consolidação pelo setor de contrataçõesAté 30 de abril
Aprovação pela autoridade competenteAté 1ª quinzena de maio
Disponibilização automática no PNCPApós aprovação
Revisão para adequação orçamentária15/set a 15/nov
Revisão pós-LOAQuinzena após publicação

O requisitante deve preencher no PGC:

  • I — justificativa da necessidade
  • II — descrição sucinta do objeto
  • III — quantidade estimada
  • IV — estimativa preliminar de valor
  • V — data pretendida para conclusão (para não atrasar outras entregas)
  • VI — grau de prioridade: baixo / médio / alto
  • VII — dependência com outra contratação
  • VIII — identificação da área requisitante
  • Racionalizar contratações com economia de escala e padronização
  • Garantir alinhamento com o planejamento estratégico e PDTIC
  • Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias
  • Evitar fracionamento de despesas
  • Sinalizar intenções ao mercado fornecedor

A partir de julho do ano de execução do PCA:

  • Relatórios bimestrais: julho, setembro, novembro
  • Identificam contratações com risco de não efetivação
  • Encaminhados à autoridade competente para correção
Aspecto do Decreto 10.947PV SinergIAAplicação
PCA com contratações de IAGTIInclusão de contratos de agentes de IA no PCA
Alinhamento ao planejamento estratégicoGTIPDTIC referenciando o framework SinergIA
Grau de prioridade das demandasESP + GTIPriorização do backlog por PV
Relatórios de risco bimestraisGTIMonitoramento de risco em contratos de IA
Publicação automática no PNCPGTI + IMPTransparência dos contratos de IA