Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações (S)
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Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Princípios (Art. 5°)
Seção intitulada “Princípios (Art. 5°)”Legalidade · Impessoalidade · Moralidade · Publicidade · Eficiência · Interesse público · Probidade administrativa · Igualdade · Planejamento · Transparência · Eficácia · Segregação de funções · Motivação · Vinculação ao edital · Julgamento objetivo · Segurança jurídica · Economicidade · Desenvolvimento nacional sustentável
Modalidades de Licitação (Art. 28°)
Seção intitulada “Modalidades de Licitação (Art. 28°)”| Modalidade | Uso principal |
|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns — obrigatoriamente eletrônico |
| Concorrência | Contratos de maior complexidade ou valor |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico |
| Diálogo competitivo | Soluções inovadoras ainda não definidas pela Administração |
| Credenciamento | Múltiplos interessados simultâneos |
Critérios de Julgamento (Art. 33°)
Seção intitulada “Critérios de Julgamento (Art. 33°)”| Critério | Quando usar |
|---|---|
| Menor preço | Bens e serviços padronizados |
| Melhor técnica e preço | Serviços técnicos especializados, como fábricas de software e IA |
| Melhor técnica | Serviços predominantemente intelectuais |
| Maior retorno econômico | Contratos de eficiência |
Duração dos Contratos (Arts. 105°–106°)
Seção intitulada “Duração dos Contratos (Arts. 105°–106°)”- Serviços e fornecimentos contínuos: até 5 anos
- Obras e serviços com investimento relevante: até 10 anos
- Contratos de TIC: até 10 anos
Fase Preparatória — Sequência Obrigatória (Art. 12°)
Seção intitulada “Fase Preparatória — Sequência Obrigatória (Art. 12°)”1. Estudo Técnico Preliminar (ETP)2. Gerenciamento de Riscos3. Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico4. Edital5. Aprovação da autoridade competenteArtigos Essenciais para Fábrica de Agentes IA
Seção intitulada “Artigos Essenciais para Fábrica de Agentes IA”| Art. | Tema |
|---|---|
| 6°, XXV | Definição de Termo de Referência |
| 12°, I–III | Sequência ETP → Riscos → TR |
| 33°, III | Critério melhor técnica e preço |
| 74°, III | Inexigibilidade — notória especialização |
| 89°, XI | Matriz de alocação de riscos (obrigatória) |
| 105°–106° | Prazo de contratos de TI (até 10 anos) |
| 117° | Fiscalização técnica pelo Contratante |
| 141° | Pagamento em até 30 dias do recebimento |
| 155° | Sanções: advertência, multa, inidoneidade |
| 169°–170° | Governança contínua de riscos de contratação |
Dispensa e Inexigibilidade
Seção intitulada “Dispensa e Inexigibilidade”Art. 74° — Inexigibilidade (licitação inviável):
- III — Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização — base para contratação de especialistas em IA
Art. 75° — Dispensa: limites revisados — obras até R$ 100.000,00; bens/serviços até R$ 50.000,00
Relação com o Framework SinergIA
Seção intitulada “Relação com o Framework SinergIA”| Aspecto da Lei | PV SinergIA |
|---|---|
| Plano de contratações anual | GTI |
| Matriz de riscos contratual | GTI |
| Critérios de aceite objetivos | PRO |
| Fiscalização técnica de TIC | GTI + IMP |
| Pagamento por resultado (histórias aprovadas) | PRO |
| Segregação de funções (Lotes 1 e 2) | GTI |