PL 2338/2023 — Marco Legal da IA (S)
Tipo: Projeto de Lei | Origem: Senado Federal (Sen. Rodrigo Pacheco) | Status: Em tramitação no Congresso Nacional (2026)
Texto oficial: Senado Federal — PL 2338/2023
O que é
Seção intitulada “O que é”O PL 2338/2023 é o principal projeto legislativo brasileiro para regular o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial. Embora ainda em tramitação, seus princípios e diretrizes já são considerados referência para governança de IA no setor público federal, sendo incorporados ao Framework AIE Gov.BR e a outros instrumentos normativos.
Princípios Fundamentais
Seção intitulada “Princípios Fundamentais”O PL 2338/2023 estabelece como princípios para o desenvolvimento e uso de IA no Brasil:
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Respeito à pessoa humana | A IA não pode ser utilizada para violar direitos fundamentais ou a dignidade humana |
| Transparência | Sistemas de IA devem ser compreensíveis quanto ao seu funcionamento e critérios de decisão |
| Explicabilidade | Decisões automatizadas que afetem pessoas devem ser explicáveis de forma acessível |
| Supervisão humana | Deve haver supervisão humana significativa, especialmente em decisões de alto impacto |
| Não discriminação | Sistemas de IA não podem gerar ou ampliar discriminações baseadas em raça, gênero, origem ou outros fatores protegidos |
| Privacidade | O desenvolvimento de IA deve respeitar a LGPD e os direitos dos titulares de dados |
| Responsabilização | Há cadeia clara de responsabilidade pelos efeitos de sistemas de IA |
| Segurança | Sistemas devem ser robustos, seguros e testados contra falhas e usos indevidos |
| Beneficência | A IA deve ser orientada ao bem-estar das pessoas e ao interesse público |
Classificação de Risco
Seção intitulada “Classificação de Risco”O PL 2338/2023 adota uma abordagem de regulação proporcional ao risco, classificando sistemas de IA em categorias:
| Categoria | Características | Exigências |
|---|---|---|
| Risco Mínimo | Sistemas de suporte operacional sem impacto em direitos | Sem exigências específicas além das gerais |
| Risco Limitado | Chatbots, sistemas de recomendação com impacto moderado | Transparência obrigatória ao usuário |
| Alto Risco | Sistemas que afetam acesso a serviços essenciais, decisões sobre emprego, crédito, saúde, segurança pública | Avaliação de conformidade, rastreabilidade, supervisão humana, RIPD |
| Risco Inaceitável / Proibido | Vigilância biométrica em massa, manipulação comportamental, classificação social algorítmica | Proibidos |
Requisitos para Sistemas de Alto Risco
Seção intitulada “Requisitos para Sistemas de Alto Risco”Para sistemas classificados como alto risco, o PL 2338/2023 exige:
- Documentação técnica completa antes da implantação
- Avaliação de conformidade com os princípios da lei
- Rastreabilidade de decisões automatizadas
- Mecanismos de supervisão humana para intervenção e correção
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando tratar dados pessoais
- Transparência ao usuário sobre o uso de IA
- Registro em cadastro nacional a ser definido pela autoridade reguladora
Usos Proibidos
Seção intitulada “Usos Proibidos”O PL 2338/2023 proíbe explicitamente:
- Sistemas de vigilância biométrica em espaços públicos sem base legal e supervisão judicial
- Sistemas de pontuação social (social scoring) que afetem direitos
- Sistemas projetados para manipulação comportamental imperceptível
- Sistemas de IA que tomem decisões totalmente autônomas sobre liberdade das pessoas
Esses cenários correspondem aos Gatilhos de Risco Excessivo definidos no AIE Gov.BR e na página de Ética e Impacto Social do SinergIA.
Relevância para o SinergIA
Seção intitulada “Relevância para o SinergIA”| Requisito do PL 2338/2023 | Mecanismo correspondente no SinergIA |
|---|---|
| Rastreabilidade de decisões | Princípio de Rastreabilidade Integral + ADRs |
| Supervisão humana | GTI: checkpoints obrigatórios + autonomia escalonada |
| Transparência | Documentação contínua + evidências obrigatórias |
| Não discriminação / viés | Validação multi-IA com contexto distinto |
| Privacidade e RIPD | PDP como requisito estrutural |
| Avaliação de conformidade | GTI-AIE: Autoavaliação de Impacto Ético |
| Proibições absolutas | Gatilhos de Risco Excessivo — interrupção obrigatória |
Acompanhamento
Seção intitulada “Acompanhamento”O PL 2338/2023 está em tramitação. A GTI do SinergIA deve acompanhar sua evolução e atualizar o framework quando for aprovado, especialmente no que se refere a:
- Definição da autoridade reguladora de IA
- Cadastro nacional de sistemas de IA de alto risco
- Prazos de adequação para órgãos públicos
- Regulamentos complementares