Supervisão humana obrigatória (S)
Definição normativa
Seção intitulada “Definição normativa”A inteligência artificial poderá atuar de forma assistiva ou agêntica, mas as decisões críticas de negócio, arquitetura, segurança, dados, privacidade, conformidade e implantação deverão permanecer submetidas à supervisão humana, exercida por papeis específicos definidos na GTI (Governança de TI).
Origem conceitual
Seção intitulada “Origem conceitual”Conceito derivado de: OECD AI Principle 1.5 — Accountability e Supervisão Humana · NIST AI RMF — GOVERN 1.2 (Human-in-the-Loop e Human-over-the-Loop)
Implicações práticas
Seção intitulada “Implicações práticas”
Os gates de promoção e a revisão de Pull Request são pontos típicos em que o Validador Técnico e o Validador de Negócio exercem decisão explícita; a documentação de evidências em 04-evidencias/ comprova a supervisão para auditoria.
Ligações
Seção intitulada “Ligações”- Papéis de Supervisão Humana
- CI/CD — Operacionalização (IMP)
- PDP — Proteção de Dados — quando decisões envolvem dado pessoal